O Brasil deu um passo importante na consolidação de sua economia do hidrogênio. Em 12 de agosto de 2026 foi editado o Decreto nº 13.096, publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto, regulamentando duas leis fundamentais: a Lei nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e a Lei nº 14.990/2024, responsável pelo Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono — PHBC.
A regulamentação representa uma mudança importante de estágio. O país já possuía um marco legal; agora passa a detalhar mecanismos de autorização, certificação, incentivos, governança e desenvolvimento do mercado.
1. O que existia antes do novo Decreto
A Lei nº 14.948/2024 criou as bases jurídicas para o desenvolvimento do setor, incluindo a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Rehidro.
Posteriormente, a Lei nº 14.990/2024 instituiu o PHBC.
O Decreto nº 13.096/2026 regulamenta esses dois instrumentos legais e estabelece procedimentos para que diversos mecanismos previstos nas leis possam avançar operacionalmente.
2. A ANP ganha papel central
Um dos pontos relevantes é a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP.
O Decreto estabelece que compete à ANP autorizar o exercício da atividade de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores, de acordo com a regulamentação aplicável.
Existem exceções. O Decreto prevê dispensa de autorização para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e para determinadas situações de produção destinada ao consumo próprio, uso como insumo industrial ou usos não energéticos. A ANP poderá ainda regulamentar outras hipóteses de dispensa.
Para instalações produtoras que já estavam em operação quando o Decreto foi publicado, foi estabelecido prazo de até dois anos para requerer a autorização pertinente.
3. Certificação passa a ser elemento estratégico
Outro eixo fundamental é o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio — SBCH₂.
A certificação deverá identificar a intensidade das emissões de gases de efeito estufa associadas ao hidrogênio com base em análise de ciclo de vida.
O resultado será expresso em kgCO₂eq/kgH₂, permitindo mensurar a intensidade de carbono associada ao hidrogênio produzido.
Isso é especialmente relevante porque o mercado internacional caminha para exigir comprovação cada vez mais rigorosa da origem e da intensidade de emissões dos combustíveis e produtos de baixo carbono.
Portanto, não bastará simplesmente produzir hidrogênio: a capacidade de medir, demonstrar e certificar sua intensidade de carbono tende a se tornar parte fundamental da competitividade dos projetos.
4. Do ciclo de vida à rastreabilidade
O Decreto determina que as fronteiras do sistema de certificação compreendam, em princípio, desde a extração da matéria-prima até o chamado portão de consumo.
Há uma regra transitória: até 31 de dezembro de 2030, as fronteiras poderão ser contabilizadas até o portão de produção. Depois desse período, poderão ser revistas conforme regulamentação e estudos técnicos.
Na prática, isso aumenta a importância da rastreabilidade da cadeia.
Energia utilizada, matérias-primas, processo produtivo, transporte e outros componentes podem se tornar relevantes para demonstrar a intensidade de carbono do produto.
5. Rehidro: incentivos para novos projetos
O Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono — Rehidro — é outro componente importante do marco.
O Decreto estabelece procedimentos e requisitos relacionados à habilitação de projetos.
Entre as informações previstas estão capacidade de produção, rota tecnológica, nível esperado de emissões de gases de efeito estufa, fluxos logísticos, cronograma, estimativas de investimento e previsão de custo por quilograma de hidrogênio produzido.
Para produção por eletrólise, o Decreto também estabelece compromisso de conteúdo local mínimo de 15% para os sistemas de produção de hidrogênio e seus eletrolisadores, entre os requisitos previstos para habilitação prévia.
Isso cria oportunidades que ultrapassam a própria produção de H₂ e alcançam fornecedores de equipamentos, engenharia, tecnologia e serviços.
6. PHBC: estímulo econômico entre 2030 e 2034
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono — PHBC — ganha regulamentação para seu mecanismo de créditos fiscais.
O Decreto prevê que esses créditos poderão ser concedidos entre 2030 e 2034, observadas as condições legais, por meio de procedimento concorrencial promovido direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda.
Poderão participar produtores e também empresas ou consórcios que utilizem hidrogênio em processos industriais.
7. Quais setores aparecem como prioritários?
O Decreto estabelece como prioritários, para determinados benefícios do PHBC, projetos relacionados aos setores de:
- • fertilizantes
- • siderurgia
- • cimento
- • química
- • petroquímica
- • transporte pesado
Essa definição é estratégica porque são justamente atividades nas quais a redução das emissões pode ser tecnicamente mais difícil.
O hidrogênio de baixa emissão pode atuar como matéria-prima, combustível ou vetor energético para substituir processos mais intensivos em carbono.
8. E o hidrogênio verde?
É importante fazer uma distinção.
Hidrogênio verde normalmente está associado à produção por eletrólise da água utilizando eletricidade proveniente de fontes renováveis.
O marco brasileiro, entretanto, trabalha com um conceito mais abrangente: hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Isso significa que diferentes rotas tecnológicas podem participar do mercado, desde que atendam aos critérios legais e regulatórios de emissões.
Para o Brasil, o hidrogênio renovável continua tendo posição especialmente relevante devido ao potencial nacional de geração solar, eólica e outras fontes renováveis.
9. O Decreto também contempla hidrogênio natural
Uma novidade que merece atenção é o tratamento dado ao hidrogênio natural, definido como H₂ gerado por processos naturais no subsolo terrestre.
Sua exploração e produção serão realizadas mediante contratos de concessão, cabendo à ANP regulamentar procedimentos, requisitos e condições aplicáveis.
Portanto, o ecossistema brasileiro começa a abranger não somente projetos de eletrólise e outras rotas industriais, mas também uma frente ainda emergente de exploração de hidrogênio natural.
10. O que muda para empresas e investidores?
A regulamentação tende a reduzir uma parte das incertezas que acompanham mercados emergentes.
Empresas interessadas no setor passam a ter uma estrutura mais clara envolvendo:
produção → autorização → mensuração das emissões → certificação → incentivos → utilização industrial.
Isso não significa que todo o arcabouço esteja concluído. O próprio Decreto atribui à ANP, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e a outras instituições a edição ou implementação de normas e procedimentos complementares.
Por isso, os próximos atos regulatórios serão tão importantes quanto acompanhar novos projetos.
11. Novas oportunidades profissionais
A economia do hidrogênio não envolve apenas engenheiros químicos ou especialistas em energia.
O desenvolvimento dessa cadeia pode ampliar a demanda por profissionais ligados a:
engenharia elétrica, química, mecânica e ambiental; segurança industrial; certificação e auditoria; análise de carbono; ESG e sustentabilidade; logística; infraestrutura; direito regulatório; financiamento de projetos; análise econômica; tecnologia da informação; inteligência artificial; comunicação técnica e desenvolvimento comercial.
É justamente nessa interseção entre energia, tecnologia, indústria, regulação e qualificação profissional que uma nova economia começa a surgir.
12. O que acompanhar agora
A publicação do Decreto não encerra o processo regulatório.
A atenção passa agora para a implementação das competências atribuídas à ANP e aos demais órgãos, incluindo regras complementares relacionadas à autorização, certificação, gestão de riscos e mecanismos associados ao Rehidro e ao PHBC. A própria ANP já identifica essas áreas entre suas atribuições decorrentes do Decreto.
Para empresas e profissionais interessados no setor, acompanhar esses atos será fundamental.
Resumo executivo
- O que aconteceu?
- O Decreto nº 13.096/2026 regulamentou o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o PHBC.
- Quem terá papel regulatório importante?
- A ANP assume competências relevantes relacionadas à produção, hidrogênio natural, gestão de riscos, certificação e requisitos ligados ao Rehidro.
- Certificação será importante?
- Sim. A intensidade de emissões do hidrogênio deverá ser identificada com base em análise do ciclo de vida.
- Existem incentivos?
- Sim. O arcabouço contempla o Rehidro e o PHBC, cada um com suas regras e finalidades.
- Quando estão previstos os créditos fiscais do PHBC?
- Entre 2030 e 2034, conforme a legislação e os procedimentos aplicáveis.
- Quais setores aparecem como prioritários no PHBC?
- Fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
- A regulamentação está totalmente encerrada?
- Não. Diversos atos e procedimentos complementares ainda dependem dos órgãos responsáveis.
FAQ
O Decreto nº 13.096/2026 criou o Marco Legal do Hidrogênio?
Não. O Marco Legal foi instituído pela Lei nº 14.948/2024. O Decreto regulamenta essa lei e a Lei nº 14.990/2024.
Todo produtor de hidrogênio precisa de autorização da ANP?
Não necessariamente. O Decreto estabelece hipóteses de dispensa e permite que a ANP regulamente situações adicionais.
Hidrogênio verde e hidrogênio de baixa emissão de carbono são a mesma coisa?
Não exatamente. O hidrogênio verde é uma rota dentro de um universo mais amplo de hidrogênio produzido com baixa intensidade de emissões.
O Brasil terá certificação do hidrogênio?
Sim. O Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio faz parte do marco regulatório.
O PHBC já significa dinheiro disponível imediatamente para qualquer projeto?
Não. O Decreto regulamenta o procedimento e prevê créditos fiscais entre 2030 e 2034, sujeitos às regras, processos concorrenciais e demais requisitos aplicáveis.
Fontes oficiais
Nota editorial H2V Brasil: conteúdo informativo e educacional. Não constitui recomendação jurídica, financeira ou de investimento.
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