Nova regulamentação do hidrogênio no Brasil: o que muda com o Decreto nº 13.096/2026

Brasil entra em uma nova etapa para transformar o hidrogênio de baixa emissão de carbono em uma indústria regulada, certificável e capaz de atrair investimentos.

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Regulação e Mercado Agosto de 2026 Tempo de leitura estimado: 8–10 minutos Atualizado em agosto de 2026

O Brasil deu um passo importante na consolidação de sua economia do hidrogênio. Em 12 de agosto de 2026 foi editado o Decreto nº 13.096, publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto, regulamentando duas leis fundamentais: a Lei nº 14.948/2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e a Lei nº 14.990/2024, responsável pelo Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono — PHBC.

A regulamentação representa uma mudança importante de estágio. O país já possuía um marco legal; agora passa a detalhar mecanismos de autorização, certificação, incentivos, governança e desenvolvimento do mercado.

1. O que existia antes do novo Decreto

A Lei nº 14.948/2024 criou as bases jurídicas para o desenvolvimento do setor, incluindo a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Rehidro.

Posteriormente, a Lei nº 14.990/2024 instituiu o PHBC.

O Decreto nº 13.096/2026 regulamenta esses dois instrumentos legais e estabelece procedimentos para que diversos mecanismos previstos nas leis possam avançar operacionalmente.

2. A ANP ganha papel central

Um dos pontos relevantes é a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP.

O Decreto estabelece que compete à ANP autorizar o exercício da atividade de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores, de acordo com a regulamentação aplicável.

Existem exceções. O Decreto prevê dispensa de autorização para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e para determinadas situações de produção destinada ao consumo próprio, uso como insumo industrial ou usos não energéticos. A ANP poderá ainda regulamentar outras hipóteses de dispensa.

Para instalações produtoras que já estavam em operação quando o Decreto foi publicado, foi estabelecido prazo de até dois anos para requerer a autorização pertinente.

3. Certificação passa a ser elemento estratégico

Outro eixo fundamental é o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio — SBCH₂.

A certificação deverá identificar a intensidade das emissões de gases de efeito estufa associadas ao hidrogênio com base em análise de ciclo de vida.

O resultado será expresso em kgCO₂eq/kgH₂, permitindo mensurar a intensidade de carbono associada ao hidrogênio produzido.

Isso é especialmente relevante porque o mercado internacional caminha para exigir comprovação cada vez mais rigorosa da origem e da intensidade de emissões dos combustíveis e produtos de baixo carbono.

Portanto, não bastará simplesmente produzir hidrogênio: a capacidade de medir, demonstrar e certificar sua intensidade de carbono tende a se tornar parte fundamental da competitividade dos projetos.

4. Do ciclo de vida à rastreabilidade

O Decreto determina que as fronteiras do sistema de certificação compreendam, em princípio, desde a extração da matéria-prima até o chamado portão de consumo.

Há uma regra transitória: até 31 de dezembro de 2030, as fronteiras poderão ser contabilizadas até o portão de produção. Depois desse período, poderão ser revistas conforme regulamentação e estudos técnicos.

Na prática, isso aumenta a importância da rastreabilidade da cadeia.

Energia utilizada, matérias-primas, processo produtivo, transporte e outros componentes podem se tornar relevantes para demonstrar a intensidade de carbono do produto.

5. Rehidro: incentivos para novos projetos

O Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono — Rehidro — é outro componente importante do marco.

O Decreto estabelece procedimentos e requisitos relacionados à habilitação de projetos.

Entre as informações previstas estão capacidade de produção, rota tecnológica, nível esperado de emissões de gases de efeito estufa, fluxos logísticos, cronograma, estimativas de investimento e previsão de custo por quilograma de hidrogênio produzido.

Para produção por eletrólise, o Decreto também estabelece compromisso de conteúdo local mínimo de 15% para os sistemas de produção de hidrogênio e seus eletrolisadores, entre os requisitos previstos para habilitação prévia.

Isso cria oportunidades que ultrapassam a própria produção de H₂ e alcançam fornecedores de equipamentos, engenharia, tecnologia e serviços.

6. PHBC: estímulo econômico entre 2030 e 2034

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono — PHBC — ganha regulamentação para seu mecanismo de créditos fiscais.

O Decreto prevê que esses créditos poderão ser concedidos entre 2030 e 2034, observadas as condições legais, por meio de procedimento concorrencial promovido direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda.

Poderão participar produtores e também empresas ou consórcios que utilizem hidrogênio em processos industriais.

7. Quais setores aparecem como prioritários?

O Decreto estabelece como prioritários, para determinados benefícios do PHBC, projetos relacionados aos setores de:

  • fertilizantes
  • siderurgia
  • cimento
  • química
  • petroquímica
  • transporte pesado

Essa definição é estratégica porque são justamente atividades nas quais a redução das emissões pode ser tecnicamente mais difícil.

O hidrogênio de baixa emissão pode atuar como matéria-prima, combustível ou vetor energético para substituir processos mais intensivos em carbono.

8. E o hidrogênio verde?

É importante fazer uma distinção.

Hidrogênio verde normalmente está associado à produção por eletrólise da água utilizando eletricidade proveniente de fontes renováveis.

O marco brasileiro, entretanto, trabalha com um conceito mais abrangente: hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Isso significa que diferentes rotas tecnológicas podem participar do mercado, desde que atendam aos critérios legais e regulatórios de emissões.

Para o Brasil, o hidrogênio renovável continua tendo posição especialmente relevante devido ao potencial nacional de geração solar, eólica e outras fontes renováveis.

9. O Decreto também contempla hidrogênio natural

Uma novidade que merece atenção é o tratamento dado ao hidrogênio natural, definido como H₂ gerado por processos naturais no subsolo terrestre.

Sua exploração e produção serão realizadas mediante contratos de concessão, cabendo à ANP regulamentar procedimentos, requisitos e condições aplicáveis.

Portanto, o ecossistema brasileiro começa a abranger não somente projetos de eletrólise e outras rotas industriais, mas também uma frente ainda emergente de exploração de hidrogênio natural.

10. O que muda para empresas e investidores?

A regulamentação tende a reduzir uma parte das incertezas que acompanham mercados emergentes.

Empresas interessadas no setor passam a ter uma estrutura mais clara envolvendo:

produção → autorização → mensuração das emissões → certificação → incentivos → utilização industrial.

Isso não significa que todo o arcabouço esteja concluído. O próprio Decreto atribui à ANP, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e a outras instituições a edição ou implementação de normas e procedimentos complementares.

Por isso, os próximos atos regulatórios serão tão importantes quanto acompanhar novos projetos.

11. Novas oportunidades profissionais

A economia do hidrogênio não envolve apenas engenheiros químicos ou especialistas em energia.

O desenvolvimento dessa cadeia pode ampliar a demanda por profissionais ligados a:

engenharia elétrica, química, mecânica e ambiental; segurança industrial; certificação e auditoria; análise de carbono; ESG e sustentabilidade; logística; infraestrutura; direito regulatório; financiamento de projetos; análise econômica; tecnologia da informação; inteligência artificial; comunicação técnica e desenvolvimento comercial.

É justamente nessa interseção entre energia, tecnologia, indústria, regulação e qualificação profissional que uma nova economia começa a surgir.

12. O que acompanhar agora

A publicação do Decreto não encerra o processo regulatório.

A atenção passa agora para a implementação das competências atribuídas à ANP e aos demais órgãos, incluindo regras complementares relacionadas à autorização, certificação, gestão de riscos e mecanismos associados ao Rehidro e ao PHBC. A própria ANP já identifica essas áreas entre suas atribuições decorrentes do Decreto.

Para empresas e profissionais interessados no setor, acompanhar esses atos será fundamental.

Resumo executivo

O que aconteceu?
O Decreto nº 13.096/2026 regulamentou o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o PHBC.
Quem terá papel regulatório importante?
A ANP assume competências relevantes relacionadas à produção, hidrogênio natural, gestão de riscos, certificação e requisitos ligados ao Rehidro.
Certificação será importante?
Sim. A intensidade de emissões do hidrogênio deverá ser identificada com base em análise do ciclo de vida.
Existem incentivos?
Sim. O arcabouço contempla o Rehidro e o PHBC, cada um com suas regras e finalidades.
Quando estão previstos os créditos fiscais do PHBC?
Entre 2030 e 2034, conforme a legislação e os procedimentos aplicáveis.
Quais setores aparecem como prioritários no PHBC?
Fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
A regulamentação está totalmente encerrada?
Não. Diversos atos e procedimentos complementares ainda dependem dos órgãos responsáveis.

FAQ

O Decreto nº 13.096/2026 criou o Marco Legal do Hidrogênio?

Não. O Marco Legal foi instituído pela Lei nº 14.948/2024. O Decreto regulamenta essa lei e a Lei nº 14.990/2024.

Todo produtor de hidrogênio precisa de autorização da ANP?

Não necessariamente. O Decreto estabelece hipóteses de dispensa e permite que a ANP regulamente situações adicionais.

Hidrogênio verde e hidrogênio de baixa emissão de carbono são a mesma coisa?

Não exatamente. O hidrogênio verde é uma rota dentro de um universo mais amplo de hidrogênio produzido com baixa intensidade de emissões.

O Brasil terá certificação do hidrogênio?

Sim. O Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio faz parte do marco regulatório.

O PHBC já significa dinheiro disponível imediatamente para qualquer projeto?

Não. O Decreto regulamenta o procedimento e prevê créditos fiscais entre 2030 e 2034, sujeitos às regras, processos concorrenciais e demais requisitos aplicáveis.

Fontes oficiais

Nota editorial H2V Brasil: conteúdo informativo e educacional. Não constitui recomendação jurídica, financeira ou de investimento.

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